As implicações da aprovação do PL 03/2013: na prática, o aborto está descriminalizado no Brasil – entenda o porquê

O PT e seu compromisso de legalizar o aborto no Brasil

É na sutileza que o mal avança.

Provavelmente, muitas pessoas tomaram conhecimento de um projeto de lei que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Obviamente assim o projeto foi divulgado pela mídia, seria uma iniciativa do governo para assistir mulheres vitimadas pelo estupro. Por conseqüência, quem estiver contra tal projeto automaticamente será taxado de misógino, machista, opressor, fundamentalista, e mais um monte de impropérios.

Entretanto, poucas pessoas realmente sabem o que está acontecendo.

O Projeto de Lei PL 03/2013, sancionado na íntegra pela presidente Dilma Rousseff, tem o poder de fazer basicamente uma coisa: vincular o SUS às Normas Técnicas do Ministério da Saúde sobre aborto e “direitos reprodutivos”, o que até então não era obrigatório. É claro que não há nada no PL 03 sobre aborto: o que as pessoas precisam se conscientizar é do conteúdo das normas técnicas. Com uma leitura mais atenta, vão perceber que… a norma técnica instrui sobre o que denomina “abortamento legal”. E o que seria “abortamento legal”?

Vamos ver o que diz a Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”:

(Pag. 69)
“O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher. Assim, a mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento. O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade. O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do direito à saúde, portanto não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima, o que agravaria ainda mais as consequências da violência sofrida. Seus procedimentos não devem ser confundidos com os procedimentos reservados a Polícia ou Justiça.”

(Pag. 75)
“Cabe ressaltar que não há direito de objeção de consciência em algumas situações excepcionais: 1) risco de morte para a mulher; 2) em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a) profissional que o faça; 3) quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) profissional; 4) no atendimento de complicações derivadas do abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.

É dever do Estado e dos gestores de saúde manter nos hospitais públicos profissionais que não manifestem objeção de consciência e que realizem o abortamento previsto por lei. Caso a mulher venha sofrer prejuízo de ordem moral, física ou psíquica, em decorrência da omissão, poderá recorrer a responsabilização pessoal e/ou institucional.”

Mais adiante (Pag. 76)
“Para garantir o abortamento seguro para as mulheres em situação de gravidez decorrente de violência sexual, que assim o solicitem, é necessário que existam suprimentos e equipamentos adequados, aplicação de técnicas corretas e capacitação dos(as) profissionais de saúde. Além disso, o cumprimento de algumas medidas e cuidados simples é fundamental para que o abortamento seja oferecido de forma segura e acessível para a mulher nos serviços de saúde.”

Em seguida, na norma técnica, estão relatados métodos de interrupção da gravidez – eufemismo para aborto.

A íntegra da norma técnica pode ser acessada através deste link:
https://s3.amazonaws.com/padrepauloricardo-files/uploads/wq25lplhhy1vucgmoyax/7-norma-tecnica-2012.pdf

Os artigos 1 e 2 do PL 03 são inequívocos: os hospitais estão obrigados a oferecer às vítimas de violência sexual os serviços previstos no artigo 3, inclusive a “profilaxia da gravidez”, considerando-se violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=123685&tp=1

Logo, de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde, o serviço de “profilaxia da gravidez” inclui sim o aborto, que deve ser realizado conforme a vontade da vítima de violência sexual – que pode muito bem estar se passando por uma vítima, já que o importante para a leié a palavra da mulher, sem necessidade de qualquer outra evidência. E o hospital é OBRIGADO a prestar esse serviço, sem que haja a possibilidade de objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde.

Em resumo: graças a uma só canetada de Dilma, o aborto não será mais punido no Brasil, e o médico que se recusar a fazer o aborto poderá ser processado por infringir a norma técnica – que ganha a força da lei ao tornar-se seu subsídio.

Para encerrar: graças à desinformação promovida pela mídia esquerdista, prepare-se para ser insultado caso você se posicionar contra essa lei.