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VATICANO – 1929-2009: 80 anos de liberdade

Cidade do Vaticano (Agência Fides [1]) – Acontece no dia 11 de fevereiro o octogésimo aniversário da assinatura dos Pactos Lateranenses, do Tratado, isto é, entre o Estado italiano e a Santa Sé. Em 1929, o Estado italiano existia há menos de sessenta anos, enquanto o povo católico existia há mais de vinte séculos, e a Igreja gozava de reconhecimento público e autonomia jurídica do Edito de Milão de 313 há mais de dezessete séculos, portanto, tanto como corpo social quanto como figura jurídica. É preciso reconhecer que ela teve um papel único na história italiana.

Do ponto de vista histórico, para evitar quaisquer manipulações inoportunas que tendam a deslegitimar o valor do Tratado, pelo fato de ter sido assinado em 1929 no governo de Benito Mussolini, é preciso lembrar que, esse acordo, não foi mais do que a etapa final de um longo caminho histórico, iniciado com a anexação de Roma e com a consequente “questão romana” e que passou por várias tentativas, tanto dos Pontífices como dos governos anteriores, de encontrar uma solução partilhável e aceitável para ambos os lados.

Por um lado, o nascente Estado italiano – cuja origem foi amplamente documentada também pelas controvertidas matizes ideológicos, que determinaram a sua posição anticatólica – precisava recompor a sua unidade com a sociedade e, por outro lado, a Santa Sé tinha a necessidade imprescindível do reconhecimento da sua absoluta e incondicional soberania e independência, indispensável para o exercício da própria missão de anunciar o Evangelho a todas as pessoas, não devendo, para isso, depender de nenhum outro poder deste mundo.

Nesse sentido, o Tratado representa um importante passo de liberdade para a Igreja, a liberdade que lhe é natural e na qual o próprio Senhor a constituiu. O Tratado, é bom lembrar, não é uma “concessão” de liberdade por parte do Estado, mas o reconhecimento de uma liberdade pré-existente: nenhum estado “cria” a liberdade, os homens nascem livres, os católicos também! O Estado tem o dever de reconhecer essa natural situação pessoal e social e de criar as condições para um exercício real da liberdade.

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