Para a glória de Deus, em comunhão com a Santa Igreja Católica Apostólica Romana
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2 comentários sobre “Onde estão os gêmeos? (a pergunta que incomoda os abortistas)”
Que Paz esteja com vocês!
Caro Pe. Lodi,
Nesse lamentável caso de Alagoinha, paira as seguintes perguntas:
(1) Qual foi o quadro clínico da criança-mãe manifestado pelos médicos?
(2) A descisão dos médicos foi objetiva ou subjetiva?
(3) Os médicos intencionalmente apresentaram um quadro clínico falso de inviabilidade de prosseguimento da gestação GEMELAR da criança-mãe?
Paz e Bem,
Euripedes Costa.
Que a Paz esteja com vocês!
Caro Pe. Lodi,
Antes de qualquer coisa quero deixar claro aqui a minha posição de que:
“A NINGÚEM É LÍCITO SUBTRAIR, POR ATO VOLITIVO, A PRÓPRIA VIDA, DE OUTREM, OU CONCORRER PARA TAL, QUALQUER QUE SEJA O ESTÁGIO DE VIDA”.
Gostaria também de frisar que no triste caso dessa criança de Alagoinha, os pais estiveram cercados de influências que deveriam estar restritas a uma análise técnica e sob as balizas Éticas que envolvem o exercício da Medicina.
Uma outra colocação que deixei de fazer anteriormente é a seguinte:
Foi divulgado que os médicos de Recife haviam realizado um exame de ultrassonografia e constataram que tratava-se de uma gestação de GEMELAR e que estava na 15ª SEMANA e, com isso, podemos concluir que ainda não havia ainda completado 4 MESES de gestação. Qual informação portanto condiz com a VERDADE?
Outra coisa importante a se ressaltar é que cada pessoa é uma pessoa. Há aquelas que podem morrer ao ingerir determinado alimento (p.ex. CAMARÃO) e outras NÃO. Há pessoas que apresentam incompatibilidade a determinados medicamentos e outras NÃO. Por tudo isso é imprescindível que seja apurado o real quadro clínico da criança-mãe e sob quais fundamentos os médicos concluiram pela necessidade de interrupção da gravidez dela. Teriam eles errado INTENCIONALMENTE no diagnóstico?
A defesa pela vida deve ser sempre realizada sob o manto da VERDADE dos fatos e, para tanto, uma rigorosa apuração deve ser realizada, a fim de que se possa, inclusive, construir uma legislação ou norma que discipline tais procedimentos com transparência!
É triste termos que comentar sobre a ocorrência de atos de ESTUPRO e que infelizmente o Código de Direito Canônico NÃO prevê sanção IGUALMENTE exemplar de sanção de excomunhão de rito automático, em virtude de tudo que tal agressão acarreta e representa para a vítima e para a comunidade, uma vez que trata-se de um chamamento à consciência do indivíduo para a gravidade do ato praticado!
Que Paz esteja com vocês!
Caro Pe. Lodi,
Nesse lamentável caso de Alagoinha, paira as seguintes perguntas:
(1) Qual foi o quadro clínico da criança-mãe manifestado pelos médicos?
(2) A descisão dos médicos foi objetiva ou subjetiva?
(3) Os médicos intencionalmente apresentaram um quadro clínico falso de inviabilidade de prosseguimento da gestação GEMELAR da criança-mãe?
Paz e Bem,
Euripedes Costa.
Que a Paz esteja com vocês!
Caro Pe. Lodi,
Antes de qualquer coisa quero deixar claro aqui a minha posição de que:
“A NINGÚEM É LÍCITO SUBTRAIR, POR ATO VOLITIVO, A PRÓPRIA VIDA, DE OUTREM, OU CONCORRER PARA TAL, QUALQUER QUE SEJA O ESTÁGIO DE VIDA”.
Gostaria também de frisar que no triste caso dessa criança de Alagoinha, os pais estiveram cercados de influências que deveriam estar restritas a uma análise técnica e sob as balizas Éticas que envolvem o exercício da Medicina.
Uma outra colocação que deixei de fazer anteriormente é a seguinte:
Foi divulgado que os médicos de Recife haviam realizado um exame de ultrassonografia e constataram que tratava-se de uma gestação de GEMELAR e que estava na 15ª SEMANA e, com isso, podemos concluir que ainda não havia ainda completado 4 MESES de gestação. Qual informação portanto condiz com a VERDADE?
Outra coisa importante a se ressaltar é que cada pessoa é uma pessoa. Há aquelas que podem morrer ao ingerir determinado alimento (p.ex. CAMARÃO) e outras NÃO. Há pessoas que apresentam incompatibilidade a determinados medicamentos e outras NÃO. Por tudo isso é imprescindível que seja apurado o real quadro clínico da criança-mãe e sob quais fundamentos os médicos concluiram pela necessidade de interrupção da gravidez dela. Teriam eles errado INTENCIONALMENTE no diagnóstico?
A defesa pela vida deve ser sempre realizada sob o manto da VERDADE dos fatos e, para tanto, uma rigorosa apuração deve ser realizada, a fim de que se possa, inclusive, construir uma legislação ou norma que discipline tais procedimentos com transparência!
É triste termos que comentar sobre a ocorrência de atos de ESTUPRO e que infelizmente o Código de Direito Canônico NÃO prevê sanção IGUALMENTE exemplar de sanção de excomunhão de rito automático, em virtude de tudo que tal agressão acarreta e representa para a vítima e para a comunidade, uma vez que trata-se de um chamamento à consciência do indivíduo para a gravidade do ato praticado!
Paz e Bem.
Euripedes Costa.