Tentativa de intimidação por parte de militante gayzista

Um sujeito que se identifica como “Reverendo Márcio Retamero” envia comentário ao post Escândalo: PUC Minas promove homossexualismo em curso de extensão:

Cheguei até este site pela indicação do Professor Dr. Luiz Mott. Não estou surpreso com o que até aqui li! Não estou surpreso porque o fundamentalismo religioso cristão homofóbico que este site promove, vergonhoso, é exatamente o mesmo, dos sites e outras mídias fundamentalistas evangélicas. Aliás, essas tem debatido muito acerca do Acordo Brasil Vaticano, claro que estão se posicionando contra – e pasmem – estão lembrando que o Estado é laico! Quando é conveniente, os fundamentalistas cristãos lembram do princípio da laicidade do Estado! É claro que eles, os fundamentalistas evangélicos, deviam ser mais claros como vocês, católicos, que se possível fosse, faria de cada Estado da Terra uma teocracia administrada pelo “Santo Padre”, o Papa. Mas não me engano que o objetivo deles, ainda que estrategicamente oposto ao dos senhores católicos fundamentalistas, é o mesmo, pois eles também querem um Estado cuja Constituição seja as Escrituras.

O que vocês fazem aqui neste site, é um problema de vocês! Liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição do nosso país. Contudo, não pensem que liberdade de expressão é o direito de escrever o que quer, jogar lama sobre quem quer, salvo conduto pra desumanizar pessoas. Vocês infringem o Artigo 5º da Constituição da nossa Federação ao promoverem o discurso da desigualdade. Ferem também o direito constitucional da liberdade religiosa, pois esta também não é passaporte pra disseminar valores contrários aos Direitos Humanos.

Sabe o que vou articular a partir de agora, que conheço o conteúdo do site de vocês? Vou articular com o Movimento Homossexual Brasileiro, com o Ministério Público Federal, com as ONGs promotoras dos Direitos Humanos, para que façamos algo no campo do Direito contra o que vocês aqui pregam. Júlio Severo fugiu do Brasil, não sei se o editor de vocês tem algum lugar pra se esconder também. O que não pode continuar é essa disseminação xiita católica contra pessoas, seres humanos.

Parabéns à PUC MG, parabéns aos Jesuítas envolvidos neste tão belo e consciente trabalho.

Chorem, carpideiras!

Fica o registro de comentário tão “nobre”, “humanista” e “libertário”. Peço agora a atenção de todos, porque o assunto é muito sério.

Aqui neste site, em momento algum perseguiu-se determinada pessoa ou grupos de pessoas por suas condutas sexuais. O que as pessoas fazem em sua privacidade é algo de sua intimidade, não deve ser policiado ou punido pelo estado. JORNADA CRISTÃ não defende a criminalização de determinadas condutas morais pelo fato de serem pecaminosas – não somente o homossexualismo, mas também o adultério, por exemplo. Pessoalmente, não considero correto o estado legislar sobre a intimidade de ninguém. O próprio Vaticano recentemente se pronunciou contrário à criminalização do homossexualismo.

Entretanto, anunciar aos quatro ventos que homossexualismo é uma prática natural, que deve em si mesma ser respeitada, promovida e elevada ao mesmo patamar das relações heterossexuais monogâmicas, é pecado muito mais grave que o pecado do homossexualismo! Trata-se de inverter a lógica cristã, como já escrevi aqui anteriormente, e transformar um vício em uma virtude! É isso o que foi criticado aqui, e vai continuar sendo: sob a ótica cristã, homossexualismo é pecado, e não pode ser considerado pelos cristãos como sendo bom; é intrinsicamente mau e pecado gravíssimo contra a castidade.

O que o sr. reverendo quer simplesmente é: calar a minha boca. E calar a boca de todos aqueles que não aceitarem a naturalidade do homossexualismo. Isso é a ditadura gay. Eles terão todos os direitos: direito a criticar a Igreja Católica, a falar mal da família tradicional, a difamar a monogamia, a ridicularizar a santidade do matrimônio. Aos católicos e cristãos em geral restará o “direito” de abaixarem a cabeça, aceitarem e se sujeitarem ao que a Bíblia chama abominação (Levítico 18,22: Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é uma abominação). Claro que a Bíblia do sr. reverendo é diferente da minha… A Igreja dele é “reformada”…

Segundo o reverendo, ele chegou até este blog por indicação do maior líder do movimento gay brasileiro, o sr. Luiz Mott (quem quiser saber mais sobre esse senhor, sugiro a leitura deste texto, longo, porém bastante elucidativo, além de artigo de Olavo de Carvalho a seu respeito).

E em sua mentalidade totalitária, o sr. reverendo promete “articular” (típico vocábulo empregado pelos militantes de esquerda) Ministério Público, movimento gay, Ongs… Eu não imaginava ser tão perigoso! Uau! Eu não imaginava ser tão importante assim, sr. reverendo! Muito me lisonjeia tamanha “articulação” contra a minha pessoa! Então, o senhor pretende colocar todo mundo contra mim, senhor reverendo? E qual a acusação? Ser fiel ao Magistério da Igreja? Ser fiel à Bíblia?

O que faço neste blog é, unicamente, seguir o Magistério da Igreja Católica. Reproduzir o que a Igreja Católica ensina. E é isso o que a Igreja Católica ensina sobre o homossexualismo:

Castidade e homossexualidade

2357 A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atração sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (1) a Tradição sempre declarou que «os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados» (2). São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.

2358. Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.

2359. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã. (Grifos meus)

(1) Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 9-10; 1 Tm 1, 10.

(2) Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 8: AAS 68 (1976) 95.

O reverendo deveria então acionar o Ministério Público não somente contra mim, mas também contra todas as Dioceses da Igreja Católica no Brasil. E deveria exigir a retirada de circulação de todas as edições da Bíblia e do Catecismo da Igreja Católica das livrarias e bibliotecas.

Também o reverendo deveria, por questão de coerência, processar todos os bispos, padres e leigos católicos que porventura façam qualquer comentário em oposição às práticas homossexuais.

Por que o senhor reverendo, tão valente, não aproveita e processa a Igreja Católica inteira? O sr. me acusa de ser fundamentalista? Então, a Igreja Católica também é. Não estou inventando nada: apenas sigo esses ensinamentos, os quais o senhor taxa de “homofóbicos”.

E lembro ao senhor reverendo: acusar alguém de crime sem apresentar provas é crime. Prove que estou violando o artigo 5º da Constituição. Prove que estou indo contra “direitos humanos” – existe o direito a pecar? Ser simplesmente contra atos homossexuais e manifestar em público sua opinião, e pelo bem dessas pessoas, advertindo-as de seu pecado e dos riscos dessa prática, é desumanizar alguém? Claro que o senhor quer me intimidar é para me calar, pois não é capaz de refutar o óbvio: homossexualismo é pecado, grave, que provoca a repulsa de Deus (a Bíblia diz claramente: abominação).

Se quer me acusar de ódio e perseguição aos homossexuais, que leve consigo as provas. Este é um aviso e não estou brincando.

A intimidação já começou. E de uma pessoa que não aceita críticas a seu comportamento. Que utiliza da ameaça para intimidar seus adversários ideológicos.

Repetindo sempre: amor ao homossexual. Repulsa e ódio ao homossexualismo, pecado gravíssimo e passível de condenar o pecador para sempre ao inferno. A maior prova de amor que podemos dar é dizer a verdade, alertando a todos para o mal. Para que todos se convertam e tenham a vida eterna.

E este comentário é a demonstração evidente de que o movimento gay não existe para proteger os direitos dos homossexuais: existe para impor uma agenda politicamente correta anticristã e obter poder e privilégios.

Respeitar qualquer pessoa, independentemente de seu pecado, orando sempre por sua conversão. E denunciar o mal em nosso meio. Essa é a missão de um verdadeiro cristão. Esta é a missão deste blog, e assim continuará sendo, quer o senhor reverendo queira ou não queira.

E isso, sr. reverendo, é o mesmo que o saudoso Padre Tonico, a quem o senhor disse ter conhecido pessoalmente, ensinava, como padre que era fiel ao Magistério Católico.

Quanto aos parabéns que o sr. dá à PUC/Minas… Isso realmente diz muita coisa.

E sugiro que o senhor processe também (agradeça-me, pois estou poupando-lhe do “nobre” trabalho de vigiar seus desafetos para então posteriormente ameaçá-los):

  • Toda a equipe do site Veritatis Splendor (texto: Sofismas mais comuns do mundo gay, entre outros).
  • O padre Luiz Carlos Lodi, do Pró-Vida de Anápolis (texto: O vício contra a natureza, que define muito bem a prática do homossexualismo, entre outros).
  • O jornalista Olavo de Carvalho (texto: Conseqüências mais que previsíveis, entre outros).
  • A Associação Cultural Montfort (texto: Condenações contra o homossexualismo, entre outros).
  • O padre João Carlos Almeida, ou padre Joãozinho (entrevista onde o sacerdote afirma “é preciso não se deixar contagiar por essa cultura gay” e “o homossexual está homossexual, ele não é homossexual, no coração de Deus ele é heterossexual. Ele tem uma condição, um limite humano que nós não sabemos tratar ainda direito”).
  • O bispo Dom Redovino Rizzardo (artigo: Quem são os discriminados?, onde escreve: “[A] partir da vigência do decreto de lei [PL 122/2006], além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual. Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país”).
  • O padre Luiz Antonio Bento (que afirma neste texto o óbvio: “Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou querer dar a elas o mesmo valor dado matrimônio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade”).
  • O prof. Felipe Aquino (que publicou em seu blog, entre outros artigos, o texto, obviamente “homofóbico” para o sr., Mulher criada por homossexual dá seu testemunho. Veja como se inicia o artigo: “Uma mulher canadense que foi criada em um lar homossexual se dedica agora a assistir a outras pessoas que atravessam a mesma situação e a pedir aos governos do mundo que protejam o matrimônio entre homem e mulher”. Um horror, não é mesmo sr. reverendo? Afinal, a verdade não deve ser dita, mas sim apenas o que convém ao movimento gay).
  • O padre Roger Luís (que em palestra disponibilizada aqui, proferida na comunidade Canção Nova, afirmou o seguinte: “Nossos filhos estão morrendo nas garras de satanás, nas baladas, nas drogas, no homossexualimo, lesbianismo”. Aliás, o senhor deveria processar a Canção Nova inteira, o que acha da idéia?).
  • Por que o senhor reverendo não aproveita e processa o Vaticano, também (arcebispo Angelo Amato, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, afirmou: “o casamento gay é um mal”)?
  • Aproveite e peça na justiça o bloqueio do site da NARTH – Associação norte-americana de pequisa e terapia da homossexualidade.
  • E não se esqueça do professor universitário Antônio Carlos, que testemunhou publicamente sua libertação do homossexualismo. Denuncie-o como “traidor do movimento gay”.

Cito apenas alguns exemplos de católicos fiéis ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e ao Magistério da Igreja Católica no que diz respeito ao assunto “homossexualismo” (exceção feita a NARTH).

O senhor e seus colegas “articulados” ficam vagando pela internet, buscando sites e pessoas que exponham opiniões divergentes com o objetivo de intimidá-las e ameaçá-las? É essa a sua prática, senhor reverendo? O senhor pretende processar e mandar todo mundo pra cadeia, senhor reverendo? Ou o senhor vai escolher quem o senhor e sua sanha de poder for capaz de destruir, esmagar, aniquilar, para satisfazer um prazer pessoal? O senhor chama isso de justiça, senhor reverendo?

O senhor e seus amiguinhos “articulados” não têm mais o que fazer, senhor reverendo?

Aborto em Recife: um crime sem investigação

Dois gêmeos foram mortos; a menina e sua mãe estão incomunicáveis

Por Padre Luiz Carlos Lodi.

No dia 4 de março de 2009, em Recife foi praticado um crime de aborto em uma menina de nove anos, natural de Alagoinha (PE), que havia sido transportada à capital para o procedimento pré-natal. Os gêmeos abortados, com cerca de vinte semanas de vida, provavelmente respiraram e choraram antes de morrer. Até agora ninguém informou em qual lata de lixo eles foram lançados.

Na noite do dia anterior, a menina grávida e sua mãe foram transferidas às pressas do hospital em que se encontravam (o Instituto Materno Infantil de Recife – IMIP) para outro (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM), onde os médicos fizeram o aborto. Membros do grupo pró-aborto Curimim, financiados pela International Women’s Health Coalition (IWHC), foram ao IMIP e convenceram a mãe analfabeta a pedir a alta da filha. Mãe e filha foram transportadas para o CISAM em companhia de Dra. Vilma Guimarães, ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP.

A pressa dos abortistas tinha razão de ser, uma vez que o pai biológico da menina Sr. Erivaldo (que vive separado da mãe), contrário ao aborto, estava dirigindo-se ao IMIP, acompanhado de um advogado, para pedir a alta da filha. Para os defensores do aborto havia o risco iminente de que o IMIP fosse obrigado a deixá-la sair, uma vez que, mesmo após a separação, o pai biológico continuava, por lei, a exercer o poder familiar sobre a filha. E mais: havia o risco – nada pequeno – de que a gravidez prosseguisse normalmente e que fossem dadas à luz, por cesariana, duas lindas crianças, que seriam batizadas pessoalmente pelo próprio Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho! Imagine-se o ônus para a causa abortista se uma gravidez gemelar em uma menina de nove anos se convertesse em ícone da causa pró-vida!

Com “uma ação ágil e coordenada de grupos feministas” [1], o aborto foi feito por médicos do CISAM. Mediante a divulgação sistemática de mentiras pelos meios de comunicação social, o caso se transformou em um grande espetáculo em favor dos abortistas e contra o Arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho. Após o crime consumado, a menina, a mãe e uma irmã da menina, de 13 anos, também ela vítima de abuso sexual, foram colocadas em um “abrigo” [2] desconhecido e inacessível, onde se encontram até hoje guardadas (ou encarceradas?), impedidas de se comunicar com o Conselho Tutelar de Alagoinha (unanimemente contrário ao aborto) e com o próprio pai Sr. Erivaldo.

A seguir alguns importantes esclarecimentos sobre o triste episódio.

O QUE SE DIZ… A VERDADE
No Brasil o aborto é legal em dois casos, previstos no Código Penal.
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
No Brasil, o aborto diretamente provocado é sempre crime, haja ou não pena associada a ele. O artigo 128, CP, não diz que o aborto “é permitido”. Nem sequer que “não é crime”. Diz apenas “não se pune”. A lei pode deixar de aplicar a pena ao criminoso após o crime consumado (por exemplo, fica isento de pena o furto praticado entre parentes – art. 181, CP), mas não pode dar permissão prévia para cometer um crime.
Se a gestante estiver correndo risco de vida, o médico que pratica o aborto fica isento de pena. Para que o médico autor do crime fique isento de pena, não é suficiente que a gestante tenha corrido “risco de vida”. É necessário provar que não havia outro meio – a não ser o aborto – para salvar a vida da gestante.
Já em 1965, o médico legal Dr. Costa Júnior dizia que essa hipótese jamais ocorre, pois o aborto é mais perigoso para a mãe que o prosseguimento da gravidez. E advertia: “não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado” [3]
A menina de nove anos grávida de gêmeos corria risco iminente de morrer, caso o aborto não fosse praticado. Na manhã do dia 3 de março, o diretor do IMIP Dr. Antônio Figueira, disse a Dom José Sobrinho, na residência episcopal e na presença de toda uma equipe de profissionais convocada para estudar o caso, que a menina não corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital.

Na tarde do mesmo dia, o IMIP deu alta à menina, a pedido da mãe [4], sob influência do grupo Curumim, alegando que não havia risco iminente para a menina.

Como a gravidez da menina resultou de um estupro, os médicos que praticaram o aborto ficam isentos de pena. Para que os autores do crime gozem da não aplicação da pena, não basta que a gravidez tenha resultado de um estupro. É necessário que o aborto tenha sido precedido do consentimento da gestante. No caso, como a gestante é incapaz, é necessário que tenha havido o consentimento de ambos os pais, que a representam legalmente.
O consentimento da mãe da menina foi suficiente para isentar os médicos da pena. Provavelmente, o consentimento da mãe foi obtido mediante fraude, o que torna a conduta dos médicos enquadrada no artigo 126, parágrafo único, CP, ou seja, reclusão de três a dez anos.
O consentimento do pai biológico da menina não era necessário para isentar os médicos da pena. Ainda que a mãe tenha dado livre e validamente o seu consentimento, isso não é suficiente para deixar os médicos impunes, uma vez que havia a oposição do pai biológico. Compete a ambos os pais representar os filhos incapazes nos atos da vida civil (art. 1634, V, CC), e o poder familiar não se extingue pela separação dos pais (art. 1632, CC).
Faltando o consentimento do pai, a conduta dos médicos enquadra-se no artigo 125, CP (“provocar aborto, sem o consentimento da gestante”), cuja pena é reclusão de três a dez anos.
O destino dado aos bebês abortados é irrelevante para o caso. Sendo o aborto um crime que deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158, CPP), que deve ser feito nos cadáveres dos gêmeos e na menina submetida ao aborto. A ocultação dos cadáveres serve para encobrir o crime.
A ocultação da menina, de sua irmã e da mãe é necessária para que elas fiquem a salvo do assédio da imprensa. A ocultação da menina, de sua irmã e da mãe interessa aos abortistas, a fim de que não seja possível a investigação sobre o crime. “O rapto de menores com ocultamento dos pais para realizar um aborto supostamente legal já foi praticado várias outras vezes na América Latina por organizações feministas. Já ocorreu pelo menos três vezes na Bolívia e uma vez na Nicarágua, mas é a primeira vez que ocorre no Brasil” [5]
O aborto foi feito por motivos humanitários, em benefício da própria menina. O aborto foi feito por interesses espúrios, instrumentalizando a menina para a propaganda abortista financiada internacionalmente pela International Women’s Health Coalition (IWHC), que patrocina o grupo Curumim.
Dom José Cardoso Sobrinho excomungou os médicos que fizeram o aborto. O Arcebispo não excomungou ninguém. Apenas informou que, segundo o Código de Direito Canônico, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententie (automática)” (cânon 1398).
Se a excomunhão é automática, Dom José não precisaria ter avisado. Justamente por ser um pena automática, é necessário que os fiéis sejam avisados de sua existência. De acordo com o Direito Canônico, para que alguém incorra na excomunhão automática, é necessário que conheça essa pena anexa ao crime (cânon 1324, §1, n.9 e §3). Dom José cumpriu seu dever ao anunciar a pena de excomunhão, a fim de que os médicos católicos, ao menos por temor da pena, poupassem a vida dos gêmeos. Foi um último recurso tentado para salvar os inocentes.
Não é justo que seja excomungada uma menina de nove anos. A menina não foi excomungada, uma vez que não é passível de nenhuma pena canônica quem, no momento do delito, não tinha completado 16 anos. Provavelmente a mãe também não foi excomungada, se foi coagida por medo grave a dar consentimento ao aborto (cânon 1323, n. 1 e n. 4).

Para concluir, transcrevemos as interrogações do pároco de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, inseridas em seu blog no dia 24.04.2009:

Dois meses depois, em que deu o caso da menina? [6]

Já se passaram dois meses do triste episódio aqui de Alagoinha e ainda estamos querendo entender alguns fatos que até hoje ninguém explica. Muitos merecem um esclarecimento, visto que se trata de vidas que estão em jogo. Como Pastor de uma comunidade que deve se questionar a cada sobre as conseqüências do infeliz fato de nossa pequena de 9 anos ter engravidado de gêmeos do próprio padrasto e, lamentavelmente, não ter tido o direito de ver as suas duas filhas, pergunto:

1 – Onde estão a menina e a sua mãe, visto que aqui na cidade nenhum de nós (pai biológico da criança, Conselho Tutelar, Polícias, Autoridades constituídas, Igrejas e a própria comunidade) não tem conhecimento sequer de onde estejam?

2 – Por que tanto sigilo. Entendo que se queira preservar a garota e sua mãe do assédio da mídia para que não estrague mais o fato do que já estragou. Mas as pessoas citadas acima, nenhuma delas é jornalista. Por que tanto mistério até para o pai biológico da criança? O que está por trás disso?

3 – “Aborto realizado, caso encerrado”, assim dizem alguns. Será? Eu diria, “aborto realizado, crime consumado”. Neste país, crimes são passíveis de punições, pelo menos deveriam ser. E este? De quem é a culpa da morte das duas meninas? Quem deve pagar por isso?

4 – Onde estão as provas reais da “legalidade” deste aborto até hoje devidas pelo Hospital ao Conselho Tutelar de Alagoinha?

5 – Por que o Conselho Tutelar daqui, que acompanhou o fato do início ao seu trágico fim, foi banido do caso, sem que receba nenhuma informação?

6 – A questão da “excomunhão” amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional quis, como de fato conseguiu, desviar a atenção pública para um fato bem mais sério: o aborto, uma  decisão imperiosa da parte de “especialistas que juraram um dia preservar a vida”, e que hoje se dão ao direito de decidir sobre quem vive ou deve deixar de viver entre nós. O que é mais grave e merece mais atenção de nossa parte?

Estes e outros tantos questionamentos estão ainda em nossa mente e em nosso coração. Quem vai respondê-los? Isso a gente também gostaria de saber.

[1]Aborto: Caso de Pernambuco é questão de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.

[2] MENINA recebe alta e vai para abrigo com mãe e irmã. Diário de Pernambuco, 7 mar. 2009. Disponível em: <http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/07/urbana5_0.asp>.

[3] COSTA JÚNIOR, João Batista de O. Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. IX, p. 312-330, 1965.

[4] MÃE pede alta de menina estuprada por padrasto. JC Online 3 mar 2009. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/tvjornal/2009/03/03/not_177412.php>.

[5] Disponível em: <http://www.pesquisasedocumentos.com.br/silencioabortolegal.pdf>.

[6] http://padreedson.blogspot.com/2009/04/dois-meses-depois-em-que-deu-o-caso-da.html.

Glorificação do homossexualismo e perseguição religiosa em pauta no dia 6 de maio

Por Pe. Luiz Carlos Lodi.

Na quarta-feira, dia 6 de maio de 2009, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal poderá votar e aprovar uma proposta legislativa que glorifica o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.

Trata-se do PLC 122/2006, que pretende considerar crime a oposição ao homossexualismo, sob o nome de “homofobia“. A proposta já esteve para ser posta em pauta várias vezes, mas foi retirada estrategicamente.

A relatora senadora Fátima Cleide (PT/RO) emitiu o parecer favorável. O PLC 122/2006 será o item n. 13 da pauta da CAS do dia 6 de março. Veja a pauta do dia em http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CAS/Pautas/20090506EX013.pdf.

Manifeste-se usando o “Alô Senado”

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do “Alô Senado” atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o “Alô Senado”. Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.

E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!

Manifeste-se usando o sítio do Senado Federal

Você pode também ir até o sítio do Senado para se manifestar.

Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.

  • Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
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PLC 122/2006: podar ou extirpar?

Com o apoio do governo Lula e com a omissão dos cristãos, uma nefanda lei “anti-homofobia” pode ser aprovada

Suponhamos que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria – que já é crime – seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida contra alguém em razão de ser fumante. O crime de constrangimento ilegal – por exemplo, impedir alguém de se locomover em um local público – teria uma pena agravada se o fosse praticado em razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passaria a ser crime se o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em razão do fumo.

Certamente surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal – diriam – os direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos. O tabagismo é um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém.

* * *

Está para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria – que já é crime – será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, se cometida contra alguém em razão de seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passará a ser crime punível com 2 a 5 anos de reclusão se o empregado for homossexual e se for dispensado em razão de atos de homossexualismo (cf. art. 4º). A proibição de ingresso ou permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa impedida for homossexual e se a causa do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).

Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.

* * *

O PLC 122/2006, que recebeu parecer favorável da relatora Senadora Fátima Cleide (PT/RO), tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.

Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes (chamados crimes de “homofobia”) serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.

O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.

* * *

Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. […] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8,11).

O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34).

O PLC 122/2006 pretende não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.

Ora, orgulhar-se do pecado cometido e exigir que seja reconhecido o “direito de pecar” é uma das atitudes que se chamam pecados contra o Espírito Santo. É um endurecimento do coração, que fecha o pecador à misericórdia de Deus. É justamente esse pecado que o PLC 122/2006 pretende prestigiar.

O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.

O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.

Grupo pró-aborto internacional conspirou com hospital para matar bebês gêmeos em gestação em famoso caso brasileiro

Parte I

Por Matthew Cullinan Hoffman, correspondente do LifeSiteNews na América Latina

RECIFE, BRASIL, 9 de abril de 2009 (LifeSiteNews.com) – Uma organização pró-aborto internacional conspirou com equipe pró-aborto de hospital para provocar o agora famoso aborto numa menina brasileira de nove anos, de acordo com testemunhas.

LifeSiteNews recebeu informação de que, ao contrário das alegações repetidas nos principais meios de comunicação do Brasil, o hospital onde ela foi originalmente internada reconheceu publicamente que a vida dela não estava em perigo na época em que o aborto foi realizado.

O aborto, que atraiu a atenção da mídia internacional quando o arcebispo local excomungou os participantes, foi executado depois que se ficou sabendo que uma menina cujo nome não foi revelado estava grávida de gêmeos depois de ter sido estuprada por seu padrasto durante vários anos. Ele confessou o crime e agora está preso.

Embora outros bispos brasileiros e até mesmo uma autoridade do Vaticano tenham se distanciado da excomunhão, relatos de testemunhas e declarações públicas feitas à imprensa indicam que os motivos dados para justificar o aborto são longe de acurados.

De acordo com o Pe. Edson Rodrigues, um sacerdote católico da cidade natal da menina de Alagoinha que estava presente durante o momento difícil, os pais da menina declararam sua oposição ao aborto em geral e ao aborto em particular proposto para sua própria menina. Contudo, depois que a menina foi internada no Instituto de Medicina Infantil de Pernambuco (IMIP), ela e sua mãe foram isoladas pela equipe do hospital, que declarou que um aborto era necessário para salvar a vida de sua filha.

Em 28 de fevereiro, “chegamos ao IMIP por volta das 15h”, escreve Rodrigues numa declaração no site de sua diocese de Pesqueira. “Subimos ao quarto andar onde estavam a menina e sua mãe em apartamento isolado. O acesso ao apartamento era restrito, necessitando de autorização especial”.

“Ao apartamento apenas tinham acesso membros do Conselho Tutelar, e nem tidos. Além desses, pessoas ligadas ao hospital. Assim sendo, à área reservada tiveram acesso naquela tarde as conselheiras Jeanne Oliveira, de Recife, e Maria José Gomes, de nossa cidade”, continua Rodrigues.

“Com a proibição de acesso ao apartamento onde menina estava me encontrei com a mãe da criança ali mesmo no corredor. Profunda e visivelmente abalada com o fato, expôs para mim que tinha assinado ‘alguns papéis por lá’. A mãe é analfabeta e não assina sequer o nome, tendo sido chamada a pôr as suas impressões digitais nos citados documentos”.

“Perguntei a ela sobre o seu pensamento a respeito do aborto. Valendo-se se um sentimento materno marcado por preocupação extrema com a filha, ela me disse da sua posição desfavorável à realização do aborto. Essa palavra também foi ouvida por Robson José de Carvalho, membro de nosso Conselho Paroquial que nos acompanhou naquele dia até o hospital… Saímos, pois, do IMIP com a firme convicção de que a mãe da menina se mostrava totalmente desfavorável ao aborto dos seus netos, alegando inclusive que ‘ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus'”.

Na segunda-feira seguinte, o Pe. Rodrigues chegou com o pai da menina, que tinha claramente declarado sua oposição ao aborto, e dois conselheiros. O grupo tentou chegar até o quarto andar para visitar a mãe e a menina, mas foram impedidos.

O Pe. Rodrigues escreve que “quando chegamos ao primeiro andar, um funcionário do IMIP interrompeu nossa subida e pediu que deixássemos o elevador e fôssemos à sala da Assistente Social em outro prédio. Chegando lá fomos recebidos por uma jovem assistente social chamada Karolina Rodrigues”.

O Pe. Rodrigues observa que, apesar do fato de que o pai não havia dado consentimento para a realização do aborto, a assistente social informou ao grupo que “com base no consentimento assinado pela mãe da criança em prol do aborto, os procedimentos médicos deveriam ser tomados pelo IMI dentro de poucos dias. Sem compreender bem do que se tratava, questionei a assistente no sentido de encontrar bases legais e fundamentos para isto. Ela, embora não sendo médica, nos apresentou um quadro clínico da criança bastante difícil, segundo ela, com base em pareceres médicos, ainda que nada tivesse sido nos apresentado por escrito”.

Depois de descobrir que o pai estava presente, a assistente social insistiu em conversar com ele sozinho, sem a presença do Pe. Rodrigues ou dos dois conselheiros tutelares, de acordo com Rodrigues. Depois de 25 minutos de conversa, o pai mudou de idéia, diz Rodrigues. Ele declara que o pai mais tarde contou que ele havia sido informado de que sem o aborto, sua filha morreria, e assim era melhor abortar os gêmeos em gestação.

Parte II – 192.445 meninas de 10 a 14 anos de idade deram a luz entre 2000 e 2006 no Brasil

Reportagem investigativa de Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina

RECIFE, BRASIL, 10 de abril de 2009 (LifeSiteNews.com) – Depois de ficar sabendo que a equipe do hospital no Instituto de Medicina Infantil de Pernambuco (IMIP) estava buscando manipular os pais de uma menina de nove anos grávida para que aprovassem um aborto para ela, o Pe. Edson Rodrigues diz que os funcionários do IMIP impediram que os conselheiros tutelares e o próprio Pe. Rodrigues tivessem acesso aos pais e à menina.

Contudo, depois que o pai saiu do IMIP, o Pe. Rodrigues diz que ele e os dois conselheiros tutelares puderam conversar com ele. O pai, Erivaldo Francisco, disse que uma assistente social chamada Karolina Rodrigues – uma mulher sem nenhuma especialização médica – o havia convencido da necessidade de um aborto. Apesar das manchetes do jornal local afirmando que ele e a mãe da menina estavam sendo guiados por uma equipe de especialistas médicos no hospital, ele reconheceu que não chegou a conversar com um único médico.

Mas o que disseram a Francisco não era verdade. Aliás, conforme o IMIP mais tarde confessaria publicamente, a filha dele não estava em perigo na época em que o aborto foi feito. Além disso, as próprias estatísticas do Brasil revelam que gravidezes em meninas de menos de 14 anos de idade têm uma mortalidade mais baixa do que nas mulheres em geral.

De acordo com as estatísticas fornecidas pelo Grupo Curumin, que é pró-aborto, e extraídas do serviço DATASUS/MS do governo brasileiro, entre 2000 e 2006 192.445 meninas de 10 a 14 deram a luz no Brasil, enquanto 105 morreram durante a gravidez, parto ou aborto, isto é, 55 de cada 100.000 (http://grupocurumim.blogspot.com/2009/03/coletiva-sobre-caso-da-menina-de.html). Mesmo que presumíssemos que nenhuma dessas mortes foi causada por abortos provocados, que é uma suposição improvável, essa taxa de mortalidade é mais baixa do que a taxa média de mortalidade materna para todas as idades no Brasil, que é 75 de cada 100.000 (veja http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/idb2007/c03.htm).

A taxa pode ser mais baixa porque tais casos, sendo relativamente incomuns, recebem atenção especial no Brasil. Os hospitais monitoram rigorosamente tais gravidezes, e uma operação cesariana pode ser feita para proteger a menina das dificuldades na hora do parto.

A Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, obstetra brasileira, disse em declaração pública sobre o caso que “não sei de ninguém que morreu por causa da idade precoce com que engravidou, se recebeu acompanhamento adequado”, e que ela pessoalmente sabe de casos de meninas de 10 anos que deram a luz e estão bem de saúde. Ela acrescentou que o aborto provavelmente provocará graves danos psicológicos à menina, e comentou que poderia-se induzir um parto prematuro em algum ponto depois das 22 semanas, em vez de um aborto. Os gêmeos já estavam na 20ª semana de gestação quando foram mortos.

Ironicamente, na mesma época em que a equipe do IMIP estava querendo um aborto para a sua jovem paciente, uma menina de nove anos no Peru estava dando a luz sem nenhum problema, se tornando a mãe mais jovem do Peru. Ela havia sido sexualmente abusada por um parente, e estaria recebendo aconselhamento e assistência financeira do governo peruano, noticiou a AP (veja o artigo em http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/12/02/ult34u169397.jhtm).

Entretanto, apesar da ausência de perigo para a mãe, médicos pró-aborto nos níveis mais elevados do hospital conspiraram para provocar a morte de seus gêmeos em gestação. Vilma Guimarães, coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP, defendeu publicamente um aborto já em 27 de fevereiro, muito embora ela admitisse que nunca havia examinado a menina. “Em situações de gravidez de risco para a mãe o melhor é interromper a gestação”, ela disse ao jornal Diário de Pernambuco. Com base em tal padrão, daria para se justificar abortos em todas as gravidezes, pois a gravidez sempre traz algum grau de risco.

O Pe. Rodrigues observa que Vilma Guimarães era uma das duas pessoas que tinham acesso à mãe e sua filha no IMIP. A outra era o diretor do hospital, Antonio Figueiras. Não se sabe se Guimarães induziu a mãe da menina a dar consentimento ao aborto.

Depois dos eventos no IMIP, Rodrigues e os conselheiros tutelares entraram em contato com o Bispo Francisco Biasin de Pesqueira, a diocese em que a menina residia, e explicou a situação. Por sua vez, Biasin fez contato com o Arcebispo José Cardoso Sobrinho da Arquidiocese de Olinda e Recife, onde estava localizado o IMIP. Os dois começaram a se consultar com advogados e médicos para decidir o que deveriam fazer para salvar os bebês gêmeos em gestação dentro da menina. Durante o período em que a controvérsia estava pegando fogo, o Arcebispo Cardoso diz que ele estava trabalhando 15 horas por dia no caso.

Cardoso convocou uma reunião na manhã de 3 de março na residência episcopal, comparecida pelo diretor do IMIP, Antonio Figueiras. Depois de ser informado da conduta manipulativa da equipe do hospital, Figueiras concordou em cancelar os planos para realizar o aborto dos gêmeos em gestação no IMIP.

Além disso, a arquidiocese de Olinda e Recife começou procedimentos legais para deter o aborto. Na tarde de 3 de março, Figueiras e Erivaldo compareceram diante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e o juiz expressou desejo, conforme saiu na imprensa, de impedir a realização do aborto. Erivaldo Francisco ficou convencido de que ele havia cometido um engano ao dar consentimento para a realização do aborto, e assinou uma declaração retirando a permissão do procedimento, que ele havia entregue ao hospital. O hospital reconheceu publicamente para o jornal O Globo que Francisco havia retirado a permissão para realizar o aborto.

No entanto, no meio tempo, o arcebispo Cardoso havia recebido uma ligação de Figueiras, relata Rodrigues. Membros de uma organização feminista pró-aborto chamada Grupo Curumim haviam entrado no hospital com dois técnicos da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, e haviam convencido a mãe a assinar um documento para tirar sua filha do hospital. Rodrigues diz que ele foi informado de que ela então saiu, acompanhada da pró-aborto Vilma Guimarães. O hospital afirmou que não sabia onde elas haviam ido, e não tinha meios de fazer contato com Guimarães.

O Grupo Curumim, que incita a opinião pública a apoiar a legalização do aborto no Brasil, é uma organização financiada pelo lobby pró-aborto internacional, comenta Alberto Monteiro, um conhecido ativista pró-vida do Brasil.

“O Grupo Curumim afirma ser uma organização cujo trabalho é financiado pela IWHC… A IWHC é uma entidade feminista e uma das maiores promotoras internacionais do aborto clandestino”, escreve Monteiro num email público sobre o caso (Nota: o texto deste email está disponível aqui, em sua íntegra). “A entidade foi praticamente fundada por Adrianne Germain, uma socióloga que antes de haver fundado a IWHC havia trabalhado no Conselho Populacional de Nova York, uma das Organizações Rockefeller que desencadeou, nos anos 50, todo o trabalho de controle populacional e de promoção do aborto ao qual assistimos hoje a nível internacional sem saber de onde estas coisas procedem”.

Quando perguntados pelo jornal O Globo sobre como a menina foi liberada do hospital, o jornal relata que “O hospital argumenta que foi obrigado a conceder a alta, uma vez que a garota não corria risco de morte e esse é um direito que assiste a quem tem a guarda da criança”, assim admitindo publicamente que a menina não estava, na realidade, em perigo de morte (veja o artigo original aqui: http://oglobo.globo.com/pais/cidades/mat/2009/03/04/igreja-catolica-tenta-impedir-aborto-de-gemeos-de-menina-de-9-anos-abusada-por-padrasto-em-pernambuco-754680349.asp)

Chegando ao hospital com Francisco e um médico e psicóloga enviados pela arquidiocese, Rodrigues relata que depois de serem obrigados a esperar, eles foram informados de que a menina havia sido removida pela sua mãe, e ninguém sabia onde elas haviam ido. Rodrigues realizou uma coletiva à imprensa denunciando a transferência.

No dia seguinte, 4 de março, a imprensa revelou que a menina havia sido levada para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM) da Universidade de Pernambuco. Ali, a equipe médica abertamente pró-aborto abortou os gêmeos.

O Dr. Rivaldo Mendes de Albuquerque, que realizou o aborto, declarou publicamente que o caso “mostra que a questão do aborto é um assunto de saúde pública no Brasil, e tem de ser considerado caso a caso. Leis restritivas não melhoram a saúde pública, principalmente a saúde das mulheres”, numa entrevista com a BBC.

Ele também afirmou na mesma entrevista que “as leis religiosas foram escritas pelos clérigos, e não traduzem exatamente as palavras de Deus. Isso nos dá paz de espírito, e reconhecemos que a Igreja Católica cometeu, e continuar a cometer, erros, e principalmente com relação aos direitos das mulheres no Brasil e no resto do mundo. A Igreja está se metendo inapropriadamente nesses direitos, que são reconhecidos internacionalmente como direitos humanos”.

Parte III – Arcebispo pró-vida brasileiro abandonado por colegas bispos e por autoridade do Vaticano por excomungar médicos aborteiros

Artigo de monsenhor Fisichella no jornal L’Osservatore Romano provocou “danos incalculáveis à causa pró-vida”

Por Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina

RECIFE, BRASIL, 11 de abril de 2009 (LifeSiteNews.com) – O arcebispo Cardoso de Recife, depois de dias tentando salvar a vida dos bebês gêmeos em gestação, os filhos de uma menina tragicamente engravidada com a idade de nove, disse que se sentiu angustiado com a notícia da morte deles.

O caso ficou amplamente conhecido no Brasil, tendo sido noticiado nos grandes jornais desde 27 de fevereiro. Em 3 de março, um dia antes do aborto, Cardoso anunciou a excomunhão dos médicos e qualquer outra pessoa envolvida no procedimento. Ele teve o cuidado de especificar que a própria menina não foi excomungada, devido à sua falta de controle sobre a situação.

Cardoso mais tarde explicou que a excomunhão pela participação direta no aborto é automática sob a lei canônica da Igreja Católica, e assim sua declaração foi simplesmente o cumprimento de um fato que ele se sentiu obrigado em consciência a anunciar.

“Eu quero dizer que estou com a minha consciência tranqüila”, disse o arcebispo para a revista Veja vários dias depois. “Cumpri o meu dever. Não podia prever essa reação em nível nacional e internacional, mas remorso eu sentiria se tivesse ficado em silêncio. Humanamente falando, é muito mais cômodo cruzar os braços e fechar os olhos. Eu estou tranquilíssimo”.

“Espero que os fiéis católicos se conscientizem da gravidade de um aborto. Nós sabemos que no mundo inteiro acontecem 50 milhões de abortos por ano. No Brasil, há 1 milhão a cada ano. Quero lembrar o que aconteceu na II Guerra Mundial. Hitler, aquele ditador, queria eliminar o povo judaico e dizem que ele chegou a matar 6 milhões de judeus. Não podemos esquecer esse delito”.

“Agora, eu pergunto: por que vamos ficar em silêncio quando estão acontecendo 50 milhões de abortos no mundo? Eu chamo isso de o holocausto silencioso. E nós, cristãos, não podemos ficar quietos”.

Embora Cardoso tenha recebido uma carta de elogio do Cardeal Giovanni Battista Re, prefeito da Congregação dos Bispos em Roma, e tenha sido inicialmente apoiado por seus colegas bispos, suas ações provocaram uma grande oposição no Brasil, onde o público foi levado a crer que o aborto foi necessário para salvar a vida da menina, uma noção que os meios de comunicação repetiram, sem receberem críticas, durante a cobertura inteira do caso (grifo meu).

Os médicos envolvidos no aborto expressaram menosprezo público pela declaração do arcebispo. “Graças a Deus estou no rol dos excomungados”, disse Fátima Maia, que se descreve como “católica” e que declarou que ela “teria feito tudo novamente”, e que o “Cisam fez e vai continuar fazendo, estamos preparados, qualificados e referenciados para esse tipo de atendimento há 16 anos”, completou”.

O gerente médico do Cisam, Sérgio Cabral, que conforme a imprensa ajudou no aborto, disse não ter nenhum problema de consciência. “Estou cumprindo um trabalho perante a população pobre de Pernambuco”, afirmou ele.

O Grupo Curumim, a organização feminista pró-aborto que recebe financiamento internacional e que ajudou a convencer a mãe da menina a dar consentimento para o aborto, também usou a mesma conversa. Repetindo a falsa afirmação de que a vida da menina estava em perigo, a coordenadora Paula Viana disse que “assusta achar que a vida de uma menina vale menos que o pensamento de um religioso fundamentalista” (grifo meu).

O presidente Lula, que defende publicamente a legalização do aborto, uniu-se ao coro de denúncias, junto com seu ministro da saúde pró-aborto, José Gomes Temporão, e vários membros do Congresso Nacional.

“Como cristão e católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento conservador como esse. Não é possível que uma menina estuprada por um padrasto tenha esse filho, até porque a menina corria risco de vida”, Lula disse aos meios de comunicação.

A imprensa brasileira, que de maneira geral é considerada socialmente como esquerdista e simpatizante do aborto, noticiou denúncias de longe, inclusive da Itália, enquanto virtualmente ignorando aqueles que apoiaram o arcebispo.

Nos dias seguintes, a liderança da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) começou a recuar em face das críticas. Depois das declarações iniciais de apoio ao arcebispo, o secretário-geral da CNBB, Dimas Lara Barbosa, disse que a excomunhão não se aplicava à mãe porque ela agiu sob pressão, e estava tentando salvar a vida de sua filha. Com relação aos médicos, Barbosa disse que “não temos os meios de dizer qual médico foi excomungado e qual não foi. Depende do grau de compreensão de cada um”.

Entretanto, Barbosa foi além, insinuando que de certa maneira Cardoso havia criado “confusão” ao anunciar a excomunhão. “Segundo ele [Barbosa], a repercussão da excomunhão dos médicos envolvidos mudou o foco da situação e esvaziou o debate da sociedade”, noticiou a Agência Brasil, citando declaração de Barbosa dizendo que “esse aspecto tão repugnante do que foi o crime praticado, se diluiu diante da história da excomunhão”.

Contudo, a resposta do arcebispo Salvatore “Rino” Fisichella, o presidente da Pontifícia Academia pela Vida, representou a rejeição mais devastadora das ações do arcebispo Cardoso.

Usando linguagem que ecoa a retórica de organizações pró-aborto, Fisichella acabou com Cardoso no jornal L’Osservatore Romano em 15 de março, defendendo os médicos que realizaram o aborto, negando que eles mereciam ser excomungados da Igreja Católica, e denunciando Cardoso por ter agido “precipitadamente”.

Parecendo insinuar de certa forma que cometeu-se uma ofensa contra a menina de nove anos grávida, Fisichella intitulou seu artigo, “Do Lado da Menina Brasileira”, e escreveu que “Carmen deveria ter em primeiro lugar sido defendida, abraçada, acariciada para fazê-la sentir que estamos todos com ela, todos, sem nenhuma distinção”.

“Antes de considerar a excomunhão, era necessário e urgente proteger a vida inocente e retorná-la a um nível de humanidade da qual os homens da Igreja deveriam ser pregadores e mestres especializados”, continuou ele. “Mas não foi desse jeito, e, infelizmente, afetou a credibilidade de nosso ensino que parece aos olhos de muitos como insensível, incompreensível e cruel”.

A menina, cujos gêmeos haviam sido abortados, “representa uma história de violência diária e virou manchetes de jornais só porque o arcebispo de Olinda e Recife apressadamente anunciou a excomunhão dos médicos que a ajudaram a interromper a gravidez”, escreveu Fisichella, usando o eufemismo da indústria do aborto para se referir ao aborto. Contudo, o caso foi noticiado com destaque na mídia brasileira por mais de uma semana antes que a excomunhão fosse anunciada.

O arcebispo também fez a afirmação, comum entre organizações pró-aborto, de que o aborto foi “Uma decisão difícil para os médicos e para a própria lei moral. Escolhas como essa, ainda que sejam de uma classificação diferente, são enfrentadas diariamente na salas de emergência e a consciência do médico se acha sozinha no ato de ter de decidir a melhor coisa a fazer. Ninguém, porém, chega a uma decisão desse tipo com desleixo; é injusto e ofensivo até mesmo levar isso em consideração”.

Ele também repetiu a afirmação de que o aborto foi necessário para salvar a vida da menina, declarando que “O médico carrega em si sua história e sua experiência; uma escolha como essa de ter de salvar uma vida, sabendo que está colocando uma segunda vida em sério risco, jamais é uma experiência fácil”.

Embora reconhecesse que a lei automaticamente excomunga aqueles que estão envolvidos em abortos diretos, Fisichella concluiu declarando sua opinião de que os médicos e outros que estavam envolvidos no aborto não “mereciam” excomunhão.

Dirigindo-se à menina, Fisichella escreveu que “Outros merecem excomunhão e nosso perdão, não aqueles que permitiram que você vivesse e que ajudarão você a recuperar a esperança e a confiança, apesar da presença do mal e da perversidade de muitos”.

O artigo do arcebispo Fisichella virou manchete no Brasil e no mundo inteiro. A Associated Press anunciou que “prelado do Vaticano defende o aborto para menina de nove anos” e a manchete do Washington Post foi semelhante: “Autoridade do Vaticano Defende Aborto para Menina”.

O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do Pró-Vida de Anápolis, disse para LifeSiteNews que “o artigo do monsenhor Fisichella no L’Osservatore Romano provocou danos incalculáveis à causa pró-vida”, e acrescentou que “a Igreja Católica no Brasil nunca passou por uma perseguição nesse nível”.

Lodi escreveu uma carta ao arcebispo Fisichella, chamando o arcebispo Cardoso de herói e pedindo que Fisichella “esclareça sua posição com relação ao aborto executado na pobre menina”.

“Esse caso já está sendo usado pelos abortistas para promover a legalização do aborto no Brasil. É necessário evitar qualquer aparência de aceitação por parte da autoridade da Igreja”, escreveu Lodi.

De acordo com a imprensa, Fisichella recebeu queixas de outras organizações e indivíduos pró-vida. Entretanto, até o momento ele vem se recusando a se retratar de suas declarações.

Apesar de ter sido abandonado por muitos na hierarquia, o arcebispo Cardoso recebeu apoio de líderes pró-vida internacionais e membros de sua própria administração diocesana, bem como da vizinha Diocese de Pesqueira. Vários deles, inclusive o Pe. Rodrigues (o padre da paróquia onde a menina reside), o Vigário Geral e o Reitor do Seminário de Olinda e Recife, e o advogado diocesano, escreveram uma carta opondo-se a Fisichella e respondendo suas declarações.

Chamando o artigo de Fisichella de “uma direta afronta à defesa pela vida das três crianças feita veementemente por Dom José Cardoso Sobrinho” os autores da carta disseram que o prelado do Vaticano falou “sobre o que não conhecia, e o que é pior, sequer deu-se ao trabalho de conversar anteriormente com o seu irmão no episcopado…”

Informações de contato

Congregation for the Bishops
Giovanni Battista Re, Cardinal, Prefect
Francesco Monterisi, Secretary
Palazzo della Congregazioni,
00193 Roma,
Piazza Pio XII, 10
Phone: 06.69.88.42.17
Fax: 06.69.88.53.03

S. E. R. Mons. Salvatore FISICHELLA,
Titular Archbishop of Voghenza
President, Pontifical Academy for Life
Via della Conciliazione 1
00193 Roma
Tel. +39 06 69882423 / 06 69881693
Fax +39 06 69882014

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com. Para ler os originais em inglês, clique aqui: Parte I, Parte II e Parte III.

Onde estão os gêmeos? (a pergunta que incomoda os abortistas)

Por Pe. Luiz Carlos Lodi.

Casos de maternidade precoce

Em 5 de julho de 2006, uma índia de nove anos deu à luz, por parto cesáreo, na 38ª semana, um bebê de 2,210 kg e 42 cm. O bebê nasceu na Maternidade Municipal Moura Tapajoz, em Manaus (AM)[1].

No dia 2 de dezembro de 2006, uma menina de nove anos deu à luz em um hospital público de Lima, Peru. O bebê, que nasceu com 2,520 kg e 47 cm, foi colocado na UTI por apresentar dificuldades respiratórias. “A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro [da Saúde] Vallejos, após visitá-la”[2].

A mãe mais jovem do mundo, porém, foi Lina Medina, uma menina peruana de cinco anos que foi submetida a uma cesariana em um hospital de Lima em 14 de maio de 1939 e deu à luz um menino saudável de 2,7 kg chamado Gerardo[3].

Estatísticas do Brasil

Em 2006 (último ano sobre o qual o SUS dispõe de estatísticas sobre nascidos vivos), 27.610 meninas da faixa etária de 10 a 14 anos deram à luz. Desse total, 260 deram à luz gêmeos, conforme a tabela a seguir[4]:

Nascidos vivos – Brasil
Nascimento por ocorrência por Idade da mãe e Tipo de gravidez
Período: 2006
Idade da mãe Única Dupla Tripla e mais Ignorada Total
10 a 14 anos

27316

260

3

31

27610

Pelos dados acima, percebe-se que a pouca idade da mãe não impede que ela dê à luz com segurança, inclusive do meio da selva amazônica, e mesmo quando os bebês são gêmeos. Não estamos mais no século XIX, em que a cesariana era uma operação arriscada, com alta taxa de mortalidade materna, e havia um medo enorme de a criança ficar entravada diante de uma bacia estreita. Hoje o bom parto depende apenas de um bom acompanhamento pré-natal.

O triste caso de Alagoinha

Em 25 de fevereiro de 2009, na pequena cidade de Alagoinha (PE), descobriu-se que uma menina de nove anos estava no quarto mês de uma gestação de gêmeos. A menina teria sido vítima de abuso sexual por parte de seu padrasto, com quem sua mãe convivia. Ele foi imediatamente preso e levado para a Penitenciária de Pesqueira.

Na sexta-feira, 27 de fevereiro, o Conselho Tutelar resolveu encaminhar a menina para o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) em Recife, a fim de iniciar o acompanhamento pré-natal, depois de submetê-la aos exames no Instituto Médico Legal (IML). Chegando ao IMIP, a assistente social Karolina Rodrigues solicitou à conselheira Maria José Gomes que assinasse, em nome do Conselho Tutelar, um documento em que autorizava o aborto! Como ela se negou a fazê-lo – pois ninguém tinha vindo ao hospital para abortar – a assistente escreveu de próprio punho um documento solicitando ao Conselho Tutelar de Alagoinha um encaminhamento “no sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato“. Difícil é imaginar em que artigo do ECA a assistente encontrou uma justificação legal para exterminar os dois bebês. O Conselho Tutelar teria até segunda-feira (2 de março) para responder. No entanto, na noite do mesmo dia 27, sexta-feira, o Jornal do Comercio anunciou que o aborto poderia ser realizado no sábado[5] (!). No dia 28, sábado, ao meio dia, o mesmo jornal anunciou que o aborto já contava com o “consentimento da família” (!) e que seria realizado naquele mesmo dia[6] (!). Essas notícias falsas, transmitidas para todo o Brasil pela assessoria de imprensa do IMIP, assustaram o Conselho Tutelar. Então o pároco de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, juntamente com a conselheira tutelar Maria José e mais dois paroquianos, enfrentou uma viagem de três horas de carro até Recife. Chegaram ao IMIP por volta das 15 horas. A menina brincava de boneca no hospital e nenhum aborto havia sido iniciado. Quanto à mãe, ela se mostrava totalmente desfavorável ao aborto de seus netos, alegando que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus“. No entanto, ela afirmou ao pároco que tinha assinado “alguns papéis por lá”. Ora, sendo ela analfabeta, e não sabendo sequer assinar o nome, havia simplesmente posto suas impressões digitais naqueles documentos, cujo conteúdo ignorava.

Retornando a Alagoinha, os conselheiros procuraram o pai biológico da menina, que vivia separado da mãe, Sr. Erivaldo, frontalmente contrário ao aborto. Ele concordou em ir a Recife na segunda-feira (2 de março) para pedir a alta da filha do IMIP. No domingo, 1º de março, os membros do Conselho Tutelar decidiram por unanimidade encaminhar ao IMIP uma solicitação de que fosse respeitada a vontade dos pais da menina, que desejam preservar a vida dos bebês.

No dia 2 de março, segunda-feira, Sr. Erivaldo foi ao IMIP juntamente com Pe. Edson e membros do Conselho Tutelar. Foram recebidos pela assistente social Karolina Rodrigues, que afirmou que tudo já estava resolvido, pois havia obtido o consentimento (?) da mãe da menina para a prática do aborto. Os conselheiros se mostraram preocupados em salvar a vida das três crianças, ao que a assistente respondeu: “Aqui não há três crianças. Só existe uma criança, o resto são apenas embriões“. Além disso, ela acrescentou que a menina corria risco de vida. Os conselheiros estranharam, uma vez que já haviam tomado conhecimento de várias gestações bem sucedidas de menores em Recife. Por que aquele caso seria uma exceção? A assistente respondeu que, por não ser médica, não sabia explicar, mas que o aborto já havia sido decidido para salvar a vida da menina. Foi então que Sr. Erivaldo, que estava presente, apresentou-se como pai da menina e solicitou a suspensão do aborto e a alta da filha. A assistente então solicitou que todos saíssem e conversou a sós por meia hora com Sr. Erivaldo. Após a conversa, ele saiu mudado, dizendo que sua filha iria morrer e que, se fosse assim, melhor seria abortar as crianças. Quem o convenceu não foi um médico, nem uma equipe médica, mas uma assistente social que nem sequer havia sabido explicar aos conselheiros a razão do aborto.

O Conselho Tutelar então tentou entregar o documento em que se pedia a suspensão do aborto. A assistente não quis receber, alegando que não havia pedido coisa alguma ao Conselho (!). A conselheira então mostrou à assistente o documento por ela escrito de próprio punho solicitando o parecer do Conselho. A assistente, nervosa, pegou o documento, rasgou-o em pedacinhos e disse: “Isto não vale nada”. Ao saber que a conselheira havia mostrado o documento ao pároco, a assistente respondeu: “Você não deveria ter feito isso. Eu tinha dado esse documento só para você. Não tinha que mostrar para mais ninguém”. Com insistência, a assistente recebeu e protocolou o documento do Conselho e permitiu que os conselheiros visitassem a menina e a mãe. Mas esteve sempre próxima para inibir alguma pergunta que fizesse mudar o rumo das coisas.

O rapto da menina e o aborto dos gêmeos

Chocados com o que estava acontecendo no IMIP, os conselheiros fizeram contato com o bispo de Pesqueira Dom Francisco Biasin, a cuja diocese pertence a cidade de Alagoinha, e por meio dele, com o Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho. Na manhã do dia 3 de março, terça-feira, Dom José telefonou para Dr. Antonio Figueira, diretor do IMIP, explicou o modo como os pais da menina, contrários ao aborto, estavam sendo tratados, e perguntou sobre o verdadeiro estado de saúde da menina. Dr. Antonio Figueira dirigiu-se à residência do arcebispo, no Palácio dos Manguinhos, onde se reuniu com uma equipe de médicos, psicólogos e juristas convocados por Dom José para estudar o caso. Constatando os abusos cometidos pela assistente contra os conselheiros e, sobretudo contra o pai da menina, Dr. Figueira telefonou para o IMIP determinando a suspensão do aborto. Declarou na presença de todos que a menina não corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital. Isso ocorreu por volta das 8 horas.

No início da tarde do mesmo dia, Sr. Erivaldo voltou para Recife a fim de encontrar-se com o serviço de assessoria jurídica da Arquidiocese. Assinou um documento solicitando a não realização do aborto e a alta da filha. Assinou também uma procuração a um advogado. Desta vez os abortistas entraram em pânico. Pois, de acordo com o Código Civil, Sr. Erivaldo, mesmo não coabitando mais com a mãe da menina, continuava a exercer o pátrio poder (agora chamado “poder familiar”), que incluía o direito de representar a filha nos atos da vida civil (cf. art. 1632 e art. 1634, V, CC). Assim o IMIP seria obrigado a dar alta à menina sem praticar o aborto. A solução encontrada foi raptar a menina e a mãe.

Quando Sr. Erivaldo e seu advogado chegaram ao IMIP, foram informados de que a menina e a mãe já não estavam mais no hospital. A mãe teria pedido alta para a filha e, como ela não corresse risco iminente de vida, o IMIP não havia podido recusar o pedido. Mas ninguém sabia (ou queria) dizer onde estavam as duas. Na verdade, membros do grupo Curumim, uma ONG pró-aborto[7], haviam estado lá, conversado com a mãe da menina e convencido a pedir alta para a filha. Mãe e filha haviam saído junto com Dra. Vilma Guimarães, ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP. Para onde? Para o CISAM (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), um hospital onde, pelo menos desde 1996 se abortam criancinhas concebidas em um estupro. Sobre a pressa com que tudo foi feito, assim relata outro grupo pró-aborto: “Uma vez deslocado o atendimento, do IMIP para o CISAM, o aborto foi realizado depois de uma ação ágil e coordenada de grupos feministas e outros atores chaves que apóiam os direitos reprodutivos de mulheres em todas as fases de sua vida[8].O aborto foi feito no dia 4, quarta-feira. Somente ao meio-dia, quando o crime já se havia consumado, a notícia foi publicada.

Os dois bebês tinham cerca de 20 semanas quando foram expulsos do seio materno. O coração batia, o cérebro emitia ondas, todos os órgãos já estavam formados. Provavelmente eles respiraram e choraram antes de morrer. Mas até hoje ninguém informou em qual lata de lixo eles foram colocados. A mãe e a menina, após o aborto, foram transferidas para um “abrigo” desconhecido e inacessível. Até o fechamento desta edição, nem o pai Sr. Erivaldo, nem o Conselho Tutelar, nem o delegado de polícia de Alagoinha tinham conseguido ter acesso àquele lugar. (Grifo meu)

Conseqüências jurídicas

O aborto é sempre crime, mesmo que a gravidez resulte de estupro. Se o crime já foi consumado, o médico que o praticou pode ficar isento de pena se tiver havido consentimento da gestante ou, quando incapaz (como é este caso), de seu representante legal (cf. art. 128, II, CP). Se, porém, o consentimento foi obtido mediante fraude (como parece ter ocorrido com a mãe) ou se faltou o consentimento (como ocorreu com o pai Sr. Erivaldo), a isenção de pena não se aplica. A conduta dos médicos se enquadra, portanto no artigo 125 (aborto sem consentimento da gestante) ou no artigo 126, parágrafo único do Código Penal (aborto com consentimento obtido mediante fraude), cuja pena é reclusão de três a dez anos. Faz-se necessária a instauração de um inquérito policial.

A estratégia abortista é manter ocultas a mãe e a criança e extrair do caso a maior aprovação possível, por meio da mentira e do engano. Prepara-se assim o caminho para a liberação do aborto no país. (grifo meu)

Roma, 13 de abril de 2009.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

[1] Índia de 9 anos dá à luz uma menina em Manaus. 07/07/2006 – 09h50. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u123617.shtml>

[2] Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru. 02/12/2006 – 19h13. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/12/02/ult34u169397.jhtm>.

[3] A incrível história de Lina Medina. 11/09/2002. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20020911/vid_mat_110902_36.htm>.

[4] Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC. Disponível em: <http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php>.

[5] Criança aguarda exames para realização de aborto. 27.02.2009, às 23h58, Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/2009/02/27/not_192976.php>.

[6] Autorizado aborto em menina estuprada pelo padrasto. 28.02.2009, às 12h01. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/2009/02/28/not_192993.php>.

[7] O grupo Curumim recebe apoio financeiro da International Women’s Health Coalition – IWHC, uma das maiores promotoras internacionais do aborto clandestino. Cf. <http://www.redece.org/pgcurumim.htm>.

[8] Aborto: Caso de Pernambuco é questão de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em: <http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.

Fonte: Pró-vida de Anápolis.

Dom José Cardoso Sobrinho, o mártir em defesa da vida

Prezado Dom José Cardoso Sobrinho

Louvada seja Aquela que nos trouxe o Autor da Vida!

Aqui em Roma, em meio aos estudos de Bioética, desejaria ter mais calma para escrever esta carta de elogio à sua brilhante atuação como pastor diante da Arquidiocese de Olinda e Recife. Temo, porém, pecar por omissão se deixar para depois algo que deveria escrever hoje em apoio à sua defesa da vida de três crianças.

Sim, três são as crianças que o senhor defendeu: uma menina de nove anos, violentada pelo padrasto, e duas crianças gêmeas geradas neste ato de violência.

Em meu trabalho pró-vida, várias vezes deparei-me com casos de adolescentes ou crianças vítimas de estupro. Enquanto as feministas ofereciam aborto, nós, cristãos, oferecíamos acolhida, hospedagem, assistência espiritual e acompanhamento durante a gestação, parto e puerpério. As crianças geradas em um estupro costumam ser alvo de um carinho especial de suas mães. Longe de perpetuar a lembrança da violência sofrida (como dizem alguns penalistas), o bebê serve de um doce remédio para o trauma do estupro. Podendo doar o bebê após o parto, elas se assustam só de pensar em ficar longe dele. Tremem ao se lembrar que um dia cogitaram em abortá-lo. O aborto, além de ser uma monstruosidade maior que o estupro, causa um trauma adicional à mulher violentada. A idéia do aborto como “alívio” para o estupro é uma falsidade que deveria ser banida dos livros de Direito Penal.

A imprensa que acusa o senhor teve o cuidado de não revelar como o aborto foi feito. E com razão. Pois enquanto os defensores da vida mostram com alegria a linda criança concebida em um estupro, os abortistas não podem mostrar os restos mortais dos bebês que foram assassinados. Em se tratando de dois bebês de quatro meses, é possível que os médicos tenham feito uma cesariana para extraí-los do ventre materno. E depois? Depois, devem tê-los jogado no lixo, esperando que morressem. Uma cena nada agradável, nem digna de quem professa a Medicina. Os autores desse assassínio precisaram ter o sangue frio de um algoz para olhar nos olhos de suas duas vítimas abortadas. Mas é a pura realidade.

Outro argumento usado pelos abortistas é que a menina-mãe, por causa de sua tenra idade, não poderia levar até o fim a gravidez. Por isso, o aborto seria “necessário” para salvar a vida dela. Evidentemente, como o senhor sabe, tudo isso é mentira. A menina não estava prestes a morrer nem o aborto se apresentava como a “solução”. Uma gravidez como a dela exigiria um acompanhamento adequado. Médicos que honrassem o seu juramento fariam tudo para salvar os gêmeos, esperando que eles chegassem a uma idade gestacional em que poderiam sobreviver a uma operação cesariana. Afinal, para que servem as nossas UTIs neonatais? Talvez os bebês morressem espontaneamente durante a gravidez. Mas os médicos não carregariam a culpa por esse aborto espontâneo.

Aos que levianamente criticam o senhor, defendendo o aborto como meio para salvar a vida da mãe, eu proponho o seguinte caso.

Suponhamos que, de fato, o aborto pudesse “curar” alguém. Façamos de conta que, em alguma hipótese, o aborto seja “terapêutico”. Estaríamos diante de um caso semelhante ao de uma mulher que, oprimida pela fome durante o cerco de Jerusalém (ano 70 d.C), matou e devorou o próprio filho recém-nascido. O episódio é narrado pelo historiador Flávio Josefo. O raciocínio é o mesmo. Se a mulher não matasse seu filho, ambos morreriam de fome. Ao matá-lo, pelo menos uma das vidas foi salva.

Quem aplaude o aborto como meio para salvar a vida da mãe, deve, por coerência, aplaudir a atitude desse mulher que matou o filho para salvar a própria vida.

O senhor sabe muito bem – mas há muitos que não sabem e não querem saber – que nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Por isso, o senhor está de parabéns por ter cumprido sua missão, que não é a de matar, mas a de dar a vida por suas ovelhas.

Permita-me agora referir-me a uma das mentiras que estão sendo apregoadas. A grande imprensa vem apregoando que, no caso da pobre menina de nove anos, o aborto foi legal. Ora, isso é absurdo. Não há aborto “legal” no Brasil, assim como não há furto “legal”. Nossa Constituição, que protege o direito à propriedade (por isso, não há furto “legal”), também reconhece a inviolabilidade do direito à vida (por isso não há aborto “legal”). O que os médicos fizeram, aos olhos da lei penal, foi um crime. Ocorre que, nem sempre a pena é aplicada ao criminoso. Há hipóteses, chamadas de “escusas absolutórias”, em que a pena não se aplica, embora subsista o crime. Um exemplo típico é o do furto praticado em prejuízo de ascendente, descendente ou cônjuge (art. 181, CP). Quem pratica tal furto (por exemplo, o filho que furta do pai) comete crime. No entanto, por razões de política criminal (como a preservação da intimidade da família) em tal caso o furto não se pune. Analogamente o aborto, que é sempre crime, tem dois casos em que a pena não se aplica: I – se não há outro meio (que não o aborto) para salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (art. 128, CP).

O médico que pratica aborto em ambas as hipóteses comete crime. A lei não autoriza a praticar o crime, mas pode deixar de aplicar a pena após o crime consumado. Como, porém, houve crime, faz-se necessário um inquérito policial. A polícia, indiciando os médicos e outras pessoas envolvidas, verificará se de fato foram preenchidos os requisitos para a não-aplicação da pena. Em outras palavras: verificará se a atitude dos médicos, além de ilegal e criminosa, é também passível de sanção penal.

Pode ser que o delegado de polícia chegue, por exemplo, à conclusão – nada improvável – de que o consentimento da mãe da menina foi obtido mediante fraude ou coação. Nesse caso, uma vez comprovada a invalidade do consentimento, a conduta dos médicos se enquadrará no artigo 125 do Código Penal (aborto provocado sem o consentimento da gestante), cuja pena é reclusão de três a dez anos.

Se os genitores da menina gestante foram vítimas de fraude ou coação, será possível ainda acionar judicialmente os médicos requerendo uma reparação civil de danos. Claro que nada repara a perda de duas vidas, nem o trauma sofrido pela menina de nove anos submetida ao aborto, mas uma indenização serviria como meio de advertência para os profissionais da morte.

Escrevo tudo isso para dizer que o senhor está do lado, não apenas da lei de Deus, mas também da lei dos homens. O senhor é digno de aplausos pela Igreja Católica e pelo direito positivo brasileiro.

Peço que o senhor não desanime. Estamos do seu lado. E, mais ainda, o Senhor da Vida está do seu lado!

Os ataques que o senhor sofre por todos os lados, até mesmo por pessoas de dentro da Igreja, fazem-me lembrar o que predisse Jesus: “Não penseis que vim trazer paz à terra. Não vim trazer paz, mas espada. Com efeito, vim contrapor o homem ao seu pai, a filha à sua mãe e a nora à sua sogra. Em suma: os inimigos do homem serão os seus próprios familiares” (Mt 10,34-36).

As injúrias, as perseguições, as calúnias, tudo isso que o senhor está fazendo deve ser para nós, não só motivo de dor, mas motivo de grande alegria. Com efeito, assim se pronunciou Jesus na última das bem-aventuranças:

“Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim. Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois foi assim que perseguiram os profetas, que vieram antes de vós” (Mt 5,11-12).

Parabéns, Dom José Cardoso Sobrinho! Subscreve o seu admirador, pedindo-lhe a bênção.

O escravo de Jesus em Maria,

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
http://www.providaanapolis.org.br/