A gravidade do aborto

Por Dom Fernando Arêas Rifan.

Na polêmica suscitada em torno da questão da menina violentada em Pernambuco, alvo depois de um aborto provocado, há o perigo de se desviar o foco do ponto central de toda a questão: a gravidade do pecado do aborto voluntário.

Considerando-se o feto como um ser humano, apesar de ainda em formação, – como, aliás, também o é um bebê recém-nascido – com código genético, conjunto de cromossomos e personalidade independente da sua mãe, como o comprova a própria ciência moderna, a sua morte provocada vem a se constituir em um voluntário e direto ato de se tirar a vida de um ser humano inocente, ato ilícito perante a lei natural e a lei positiva de Deus.

A conseqüência dessa consideração é que nada poderá justificar o tirar diretamente a vida de um inocente, nenhuma razão ou pretexto, por mais louváveis e bem intencionados que sejam, como proteger a vida de outrem, salvar a honra de alguém, diminuir a pobreza da família, evitar o escândalo, etc. É princípio básico de moral que não se pode fazer diretamente o mal para se obter um bem. E quando se trata de princípios, não adianta tentar contradizê-lo apelando para argumentos sentimentais.

Assim como a Igreja, o Estado também considera como o maior bem a vida humana.

A excomunhão é uma pena aposta pela Igreja a um pecado grave, com o objetivo de alertar os católicos sobre a gravidade de tal ato, no nosso caso, o pecado grave do aborto voluntário e o prejuízo irreparável causado ao inocente morto. Isso não quer dizer que outros pecados graves, que não tenham sobre si tal pena, sejam permitidos ou com culpabilidade diminuída. A Igreja está tomando a defesa de um inocente, que não tem voz nem outros meios de se defender, o feto no útero materno.

Mas existe sim uma gradação na gravidade dos pecados. Jesus disse a Pilatos que quem o havia entregue a ele tinha maior pecado do que ele, Pilatos (Jo 19,11).

Dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, que tem toda a nossa solidariedade, não excomungou os que diretamente provocaram tal aborto, apenas anunciou que tal ato constituía um delito canônico punido automaticamente com a excomunhão. Nem muito menos defendeu o crime hediondo do padrasto.

Ademais, há que se ter em conta uma segunda opinião de médicos abalizados: a menina não corria risco de vida imediato e a gravidez poderia ter sido levada até mais adiante, quando os fetos já seriam considerados viáveis, fazendo-se então até mesmo um parto cesariano, se fosse preciso. Assim se teriam salvado duas vidas, sem o trauma do aborto para a mãezinha e sem o pecado diante de Deus.

Infelizmente, só quem defendeu essas duas vidas que se perderam foi a Igreja. E a voz delas foi a única que não se ergueu contra a Igreja.

Fonte: Folha da Manhã, de Campos.