Mensagem do dia (15/07/2016)

Assim como no falar muito não faltará pecado, assim, falar pouco e raramente faz com que o homem se preserve do pecado. E se a conseqüência do demasiado falar freqüentemente é a ofensa de Deus ou do próximo, o silêncio, por sua vez, nutre a justiça, da qual nasce como de uma árvore o fruto da paz… Pois se o homem não põe com muito cuidado uma guarda à sua boca, não somente bem cedo dissipará as graças que recebeu, mas há de cair em muitos males.

São Boaventura.

Mensagem do dia (19/04/2016)

É freqüente ouvir dizer que os tempos são maus. Mas será justo falar assim? Acaso não brilha sempre o mesmo sol, não sopram os mesmos ventos… O mal não está na terra, no mar, no ar ou no fogo. O mal está em nós. Não são os maus tempos que fazem os homens maus, mas, bem ao contrário, são os homens maus que fazem os maus tempos. Tornem-se homens bons e os tempos serão outros.

Padre Richard Gräf.

Mensagem do dia (22/07/2015)

Diz o Evangelista Lucas que de Maria Madalena Jesus fez sair sete demônios, ou seja, a salvou de uma total escravatura do mal. Em que consiste esta cura profunda que Deus realiza através de Jesus? Consiste em uma paz verdadeira, completa, fruto da reconciliação da pessoa consigo mesma e em todas as suas relações: com Deus, com os outros, com o mundo.

Papa Bento XVI.

Mensagem do dia (15/03/2015)

Estas palavras pronunciadas por Cristo no colóquio com Nicodemos, introduzem-nos no próprio centro da ação salvífica de Deus. Elas exprimem também a própria essência da soteriologia cristã, quer dizer, da teologia da salvação. E salvação significa libertação do mal; e por isso mesmo está em relação íntima com o problema do sofrimento. Segundo as palavras dirigidas a Nicodemos, Deus dá o seu Filho ao “mundo” para libertar o homem do mal, que traz em si a definitiva e absoluta perspectiva do sofrimento. Ao mesmo tempo, a palavra “dá” (“deu”) indica que esta libertação deve ser realizada pelo Filho unigênito, mediante o seu próprio sofrimento. E nisto se manifesta o amor, o amor infinito, quer do mesmo Filho unigênito, quer do Pai, o qual “dá” para isso o seu Filho. Tal é o amor para com o homem, o amor pelo “mundo”: é o amor salvífico.

São João Paulo II (Papa).

Mensagem do dia (03/09/2014)

Irmãos bem amados, reflitamos pois, também nós, em todo o mal que temos feito e choremos. Aprendamos da herança dos justos pela penitência. O Todo-Poderoso quer aceitar esta violência da nossa parte; Ele quer que, pelas nossas lágrimas, nos deleitemos no Reino que não nos era devido de acordo com os nossos méritos.

São Gregório Magno (Papa).

As implicações da aprovação do PL 03/2013: na prática, o aborto está descriminalizado no Brasil – entenda o porquê

O PT e seu compromisso de legalizar o aborto no Brasil

É na sutileza que o mal avança.

Provavelmente, muitas pessoas tomaram conhecimento de um projeto de lei que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Obviamente assim o projeto foi divulgado pela mídia, seria uma iniciativa do governo para assistir mulheres vitimadas pelo estupro. Por conseqüência, quem estiver contra tal projeto automaticamente será taxado de misógino, machista, opressor, fundamentalista, e mais um monte de impropérios.

Entretanto, poucas pessoas realmente sabem o que está acontecendo.

O Projeto de Lei PL 03/2013, sancionado na íntegra pela presidente Dilma Rousseff, tem o poder de fazer basicamente uma coisa: vincular o SUS às Normas Técnicas do Ministério da Saúde sobre aborto e “direitos reprodutivos”, o que até então não era obrigatório. É claro que não há nada no PL 03 sobre aborto: o que as pessoas precisam se conscientizar é do conteúdo das normas técnicas. Com uma leitura mais atenta, vão perceber que… a norma técnica instrui sobre o que denomina “abortamento legal”. E o que seria “abortamento legal”?

Vamos ver o que diz a Norma Técnica do Ministério da Saúde “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes”:

(Pag. 69)
“O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher. Assim, a mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento. O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade. O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do direito à saúde, portanto não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima, o que agravaria ainda mais as consequências da violência sofrida. Seus procedimentos não devem ser confundidos com os procedimentos reservados a Polícia ou Justiça.”

(Pag. 75)
“Cabe ressaltar que não há direito de objeção de consciência em algumas situações excepcionais: 1) risco de morte para a mulher; 2) em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a) profissional que o faça; 3) quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) profissional; 4) no atendimento de complicações derivadas do abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.

É dever do Estado e dos gestores de saúde manter nos hospitais públicos profissionais que não manifestem objeção de consciência e que realizem o abortamento previsto por lei. Caso a mulher venha sofrer prejuízo de ordem moral, física ou psíquica, em decorrência da omissão, poderá recorrer a responsabilização pessoal e/ou institucional.”

Mais adiante (Pag. 76)
“Para garantir o abortamento seguro para as mulheres em situação de gravidez decorrente de violência sexual, que assim o solicitem, é necessário que existam suprimentos e equipamentos adequados, aplicação de técnicas corretas e capacitação dos(as) profissionais de saúde. Além disso, o cumprimento de algumas medidas e cuidados simples é fundamental para que o abortamento seja oferecido de forma segura e acessível para a mulher nos serviços de saúde.”

Em seguida, na norma técnica, estão relatados métodos de interrupção da gravidez – eufemismo para aborto.

A íntegra da norma técnica pode ser acessada através deste link:
https://s3.amazonaws.com/padrepauloricardo-files/uploads/wq25lplhhy1vucgmoyax/7-norma-tecnica-2012.pdf

Os artigos 1 e 2 do PL 03 são inequívocos: os hospitais estão obrigados a oferecer às vítimas de violência sexual os serviços previstos no artigo 3, inclusive a “profilaxia da gravidez”, considerando-se violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=123685&tp=1

Logo, de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde, o serviço de “profilaxia da gravidez” inclui sim o aborto, que deve ser realizado conforme a vontade da vítima de violência sexual – que pode muito bem estar se passando por uma vítima, já que o importante para a leié a palavra da mulher, sem necessidade de qualquer outra evidência. E o hospital é OBRIGADO a prestar esse serviço, sem que haja a possibilidade de objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde.

Em resumo: graças a uma só canetada de Dilma, o aborto não será mais punido no Brasil, e o médico que se recusar a fazer o aborto poderá ser processado por infringir a norma técnica – que ganha a força da lei ao tornar-se seu subsídio.

Para encerrar: graças à desinformação promovida pela mídia esquerdista, prepare-se para ser insultado caso você se posicionar contra essa lei.