Sobre a Inquisição: aos palpiteiros com mentalidade formada pelo livro didático

A Inquisição e sua “Leyenda negra”

Desideologização e revisão histórica

Infelizmente, ainda hoje, pessoas com a mentalidade formada pelo professor do Ensino Médio, que falava abrobrinhas e uma porção de besteiras, continuam difundindo os velhos chavões sobre a Inquisição, sem levar em consideração a desideologização do assunto e os recentes estudos históricos. Quem não leva isso em consideração não passa de palpiteiro.

Grande especialista no assunto, Agostino Borromeo afirma que os pesquisadores têm os elementos necessários para fazer uma história da Inquisição sem cair em preconceitos negativos ou na apologética propagandista. Borromeo foi o coordenador do livro «Atas do Simpósio Internacional “A Inquisição”» de onde tirei diversas citações para este artigo. No volume, Agostino Borromeo recolhe as palestras de um congresso internacional que reuniu ao final de outubro de 1998 historiadores universalmente reconhecidos especializados em tribunais eclesiásticos.

«Hoje em dia –afirmou em uma coletiva de imprensa de apresentação do livro, o professor da Universidade «La Sapienza» de Roma– os historiadores já não utilizam o tema da Inquisição como instrumento para defender ou atacar a Igreja». Diferentemente do que antes sucedia, acrescentou o presidente do Instituto Italiano de Estudos Ibéricos, «o debate se encaminhou para o ambiente histórico, com estatísticas sérias».

O especialista constatou que, à «lenda negra» criada contra a Inquisição em países protestantes, opôs uma apologética católica propagandista que, em nenhum dos casos, ajudava a conseguir uma visão objetiva. Isto se deve, entre outras coisas –indicou–, ao «grande passo adiante» dado pela abertura dos arquivos secretos da Congregação para a Doutrina da Fé (antigo Santo Ofício), ordenada por João Paulo II em 1998, onde se encontra uma base documental amplíssima.

Borromeu ilustrou alguns dos dados possibilitados pelas «Atas do Simpósio Internacional “A Inquisição”». A Inquisição na Espanha que era dirigida pelos Reis, afirmou, em referência ao tribunal mais conhecido, celebrou entre 1540 e 1700, 44.674 juízos. Os acusados condenados à morte foram 1,8%.

Pelo que se refere às famosas «caçadas de bruxas», o historiador constatou que os tribunais eclesiásticos foram muito mais indulgentes e humanos que os civis. Dos 125.000 processos de sua história, a Inquisição espanhola condenou à morte 59 pessoas. Na Itália, acrescentou, foram 36 e em Portugal 4. “Ao contrário do que se divulga, o número de pessoas condenadas a pena máxima era muito pequeno.”

Borromeo ainda afirma que muitas vezes os condenados eram executados em efígie (categoria da justiça penal medieval), isto é, onde bonecos eram queimados para representar aqueles que foram condenados à revelia. Tais penas, segundo o direito penal vigente na época eram chamadas de penas substitutivas, isto é, as haviam penas que eram executadas em efígies. Uma vez que a pessoa do condenado não era encontrada, ou tinha fugido, desaparecido ou se suicidado, fazia-se uma efígie, aplicando-se nela a pena.

Relata V. Hentig que ‘‘o castigo em efígie desempenhou importante papel no processo inquisitorial espanhol. Lemos que a Inquisição condenou à morte na Espanha, entre 1481 e 1809, 31.912 pessoas, das quais foram executadas em efígie 17.659”.

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/index.shtml.

Algumas afirmações dos especialistas

“Portanto, contrariamente ao que se pensa, apenas uma pequena porcentagem do procedimento inquisitorial se concluía com a condenação à morte.” (Adriano Garuti, La Santa Romana e Universale Inquisizione, p. 415 in L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“A inquisição podia haver causado um holocausto de bruxas nos países católicos do Mediterrâneo, mas a história demonstra algo muito diferente, a Inquisição foi aqui a salvação de milhares de pessoas acusadas de um crime impossível.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 594. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“A documentação correspondente a Idade Moderna, ao contrário das fontes correspondentes ao medievo, é tão abundante, que nos permite com grande segurança calcular o número de bruxas queimadas pela inquisição. As cifras, por inesperadas, resultam assombrosas. Para Portugal é 4. Para Espanha, 59, para Itália, 36.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 582. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“Su exagerada suposição de que o santo Ofício, nesses dois séculos (XV-XVI), havia queimado a 30.000 bruxas, faz tempo que deixou de ser levado em consideração pela ciência.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 576. Atti del simpósio internazionale. 2003.)

“Não foi a Inquisição quem iniciou a perseguição às bruxas, senão a justiça civil nos Alpes e na Croácia” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 576.L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“O certo é que, ao contrário do que comumente se crê, as perseguições de bruxas não se deveram a iniciativa da Igreja, foram manifestação de uma crença popular, cuja bem documentada existência se remonta a mais remota antiguidade.” (Gustav Henningsen, La inquisición y las brujas, p. 568. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“Dos processos que se vão publicando e também das biografias de inquisidores que vão aparecendo, se pode constatar que estes eram em geral pessoas com uma formação jurídica elevada e que suas atuações foram muito majoritariamente conforme ao direito, ainda que houvesse sem dúvida abusos.” (Arturo Bernal Palácios, El estatuto jurídico de la Inquisición, p. 152. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“De todas as formas, o direito inquisitorial neste ponto é um direito privilegiado como bem escreveu o professor Enrique Gacto, já contém sanções mais benignas que as do direito penal ordinário ou secular, em que o delito de heresia é reprimido inapelavelmente com a pena de morte. Mas o réu de heresia, resgatado pela jurisdição inquisitorial, tem aberta uma via que lhe permite escapar a esta sanção máxima e, com efeito, a evita sempre que confesse e manifeste seu arrependimento de forma suficiente.” (Arturo Bernal Palácios, El estatuto jurídico de la Inquisición, p. 140. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“A pena de morte foi impregada não somente na inquisição, mas praticamente em todos os outros sistemas judiciários da Europa.(…) O professor Tedeshi afirma: ‘tenho a convicção de que as futuras investigações demonstrarão que a pena capital foi usada com menor freqüência e com mais respeito pela dignidade humana nos tribunais do Santo Ofício do que nos civis.'” (Adriano Garuti, La Santa Romana e Universale Inquisizione, p. 417. L´Inquisizione, Atti del simpósio internazionale. Cittá del Vaticano, 2003)

“Em uma época em que o uso da tortura era geral nos tribunais penais europeus, a Inquisição espanhola seguiu uma política de benignidade e circunspeção que a deixa em lugar favorável se se compara com qualquer outra instituição. A tortura era emprega somente como último recurso e se aplicava em pouquíssimos casos.” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 184)

“As cenas de sadismo que descrevem os escritores que se inspiraram no tema possuem pouca relação com a realidade” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 185)

“Em comparação com a crueldade e as mutilações que eram normais nos tribunais seculares, a Inquisição se mostra sob uma luz relativamente favorável; este fato, em conjunção com o usual bom nível da condição de seus cárceres, nos faz considerar que o tribunal teve pouco interesse pela crueldade e que tratou de temperar a justiça com a misericórdia.” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 187)

“O número proporcionalmente pequeno de execuções constitui um argumento eficaz contra a leyenda negra de um tribunal sedento de sangue.” (Henry Kamen, La Inquisición Española: una revisión histórica. Barcelona: Crítica, 2004, p. 197)

“As fontes históricas demonstram muito claramente que a Inquisição recorria à tortura muito raramente. O especialista Bartolomé Benassa, que se ocupou da Inquisição mais dura, a espanhola, fala de um uso da tortura “relativamente pouco frequente e geralmente moderado, era o recurso à pena capital, excepcional depois do ano 1500”. O fato é que os inquisidores não acreditavam na eficácia da tortura. Os manuais para inquisidores convidavam a que se desconfiasse dela, porque os fracos, sob tortura, confessariam qualquer coisa, e nela os “duros” teriam persistido facilmente. Ora, porque quem resistia à tortura sem confessar era automaticamente solto, vai de si que como meio de prova a tortura era pouco útil. Não só. A confissão obtida sob tortura devia ser confirmada por escrito pelo imputado posteriormente, sem tortura (somente assim as eventuais admissões de culpa podiam ser levadas a juízo). (Rino Camilleri,.La Vera Storia dell ´Inquisizione, Ed Piemme, Casale Monferrato, 2.001, p.p. 46-47).

Fonte: Blog Adversus Haereses.